Com base nas portarias n°056/2011, 026/2014 afirmamos que:
Após estudo detalhado das cadeias sucessórias podemos afirmar que, excluindo-se os títulos outorgados pelo Estado da Bahia, toda a área incluída na poligonal da gleba denominada "Poço de Fora" é constituída de terras devolutas do Estado.
A análise efetuada pela Comissão Especial e a forma detalhada dos documentos dos imóveis, objeto da ação discriminatória e respectivas cadeias sucessórias, nos faz entender que os mesmos são constituídos de terras devolutas, porquanto as certidões apresentadas não trazem a prova do destaque das ditas terras do patrimônio público do Estado da Bahia, mediante outorga de Título Definitivo de Propriedade, nem outra concessão imperial ou republicana.
Após estudo detalhado das cadeias sucessórias podemos afirmar que, excluindo-se os títulos outorgados pelo Estado da Bahia, toda a área incluída na poligonal da gleba denominada "Poço de Fora" é constituída de terras devolutas do Estado.
A análise efetuada pela Comissão Especial e a forma detalhada dos documentos dos imóveis, objeto da ação discriminatória e respectivas cadeias sucessórias, nos faz entender que os mesmos são constituídos de terras devolutas, porquanto as certidões apresentadas não trazem a prova do destaque das ditas terras do patrimônio público do Estado da Bahia, mediante outorga de Título Definitivo de Propriedade, nem outra concessão imperial ou republicana.
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