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Fazenda Barra do Juá, situada a menos de 10 km da sede do Distrito de Poço de Fora, Curaçá-BA

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Encerramento das análises

Com base nas portarias n°056/2011, 026/2014 afirmamos que:
Após estudo detalhado das cadeias sucessórias podemos afirmar que, excluindo-se os títulos outorgados pelo Estado da Bahia, toda a área incluída na poligonal da gleba denominada "Poço de Fora" é constituída de terras devolutas do Estado.
A análise efetuada pela Comissão Especial e a forma detalhada dos documentos dos imóveis, objeto da ação discriminatória e respectivas cadeias sucessórias, nos faz entender que os mesmos são constituídos de terras devolutas, porquanto as certidões apresentadas não trazem a prova do destaque das ditas terras do patrimônio público do Estado da Bahia, mediante outorga de Título Definitivo de Propriedade, nem outra concessão imperial ou republicana.

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